Incorporação Imobiliária

Temos ainda a consultoria para desenvolvimento de produtos imobiliários, onde estruturamos toda a incorporação imobiliária conforme a lei 4.591/64, com o objetivo de expor o mínimo de capital inicialmente, buscando minimizar riscos e otimizar ganhos, através da venda das unidades privativas na planta e durante a obra. 

O modelo de negócios adotado desde então, inclui uma operação financeira segura e que busca as melhores oportunidades do mercado imobiliário, mas é muito mais do que isso.  Nós estruturamos este processo de incorporação imobiliária baseado em 3 pilares estratégicos, que são: 

  • Lei do patrimônio de afetação (Lei 10.931/04 ) que traz credibilidade aos compradores e a certeza de que a obra chegará ao fim e permite ainda  a adoção do RET, regime  especial de tributação,  um sistema tributário inteligente que reduz consideravelmente o impacto da tributação no seu lucro.
  • Lei da Arbitragem (Lei 9.307/96) de suma importância nos contratos com os clientes;
  • Personalização das unidades Autônomas onde tratamos cada unidade privativa como única. 


Em suma, um conjunto de processos administrativos, técnicos, jurídicos e comerciais, que denominamos de fluxo da incorporação. A gestão desse fluxo compõe o capital intelectual e a expertise necessária para a estruturação e o sucesso de todo o negócio. É o que chamamos de ‘maestro da orquestra’.

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